Registrar Boletim de Ocorrência de furto

O que é

Por meio desse serviço da Polícia Civil do Paraná (PCPR), você pode registrar, pela internet, um caso de furto - desde que o fato tenha ocorrido no Paraná. Também é possível fazer a notificação pessoalmente, em uma das delegacias da PCPR .

Como saber se fui vítima de furto, estelionato ou roubo?

O crime de furto ocorre quando algum bem material é subtraído da vítima sem que haja violência ou grave ameaça, geralmente a vítima só irá descobrir que algo foi levado depois do fato ocorrido.

O crime de estelionato ocorre quando o criminoso usa o engano ou a fraude para levar vantagem sobre alguém. São os famosos "golpes". O criminoso utiliza artifícios para convencer a vítima a dar dinheiro, objetos pessoais ou outros bens. Neste caso a vítima deve registar um Boletim de Ocorrência de estelionato .

Se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para a subtração, o crime é roubo e não furto e, portanto, não é possível registrar o B.O pela internet. Neste caso, dirija-se uma das delegacias da PCPR .

Quem pode registrar

Qualquer pessoa que tenha sido vítima.

Onde registrar

Na internet ou pessoalmente, nas unidades da Polícia Civil do Paraná .

Como registrar

Pela internet

  • Informe seus dados pessoais - que devem ser escritos da mesma maneira como estão registrados em sua carteira de identidade, inclusive respeitando os acentos;
  • Faça uma descrição de fácil entendimento do fato ocorrido;
  • Descreva os objetos furtados;
  • Preste atenção aos campos com asterisco(*), que são obrigatórios.

Pessoalmente

Prazo

O conteúdo do B.O. passa por um processo de análise por policiais civis. Caso haja alguma dúvida, você será contatado para esclarecimentos adicionais.

O que diz a lei

A denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção têm penas previstas nos artigos 339 e 340 do Código Penal Brasileiro .

Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.